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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Julho de 2023 - 12:04
Juiz de garantias e as garantias de juiz
É da função do juiz no sistema de justiça criminal que depende a regularidade do processo, e não poderá ter interesse no desfecho da causa, do contrário estaria regiamente impedido e seus atos seria juridicamente inexistentes, nem pende por qualquer das partes, casos em que seria suspeito e seus atos seriam anuláveis. O processo penal contemporâneo goza de garantias concedidas não apenas para que o julgador atue com independência, mas também, para que as partes tenham segurança de existir um processo correto e uma decisão justa. O problema da implantação do juiz de garantias é mais estrutural do que conceitual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36
Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino
O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
A reincidência no sistema jurídico brasileiro

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 10:25
Tribunal do Júri condena acusados do homicídio do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira

A vítima foi assassinado com tiros de pistola na cabeça
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2018 - 10:38
Homem que esfaqueou mulher é condenado a 15 anos de prisão

O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2015.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Abril de 2016 - 14:24
Homem é condenado à revelia por homicídio após briga em bar

O acusado, agindo de forma livre e consciente, com inequívoca intenção de matar, efetuou golpes de faca contra a vítima, que lhe causaram a morte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:22
Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.

Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Júri condena pistoleiro que matou dois no corredor do Fórum.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Direito Penal
Questões de Direito Penal, extraídas da prova da OAB do Estado de São Paulo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Conflito de jurisdição. Crime de abuso de autoridade. Rito especial. Menor potencial ofensivo.

Conflito de jurisdição. crime de abuso de autoridade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Sursis - Condicional - Revogação - 94

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2015 - 09:35
Motorista acusado por homicídios dolosos em Lajeado é condenado a mais de 15 anos de prisão

Ele foi condenado após causar colisão que resultou na morte de pai e filho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Delitos de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor com a majorante de omissão de socorro (art. 302, § único, III, da Lei 9.503/97).

Em suas razões recursais (fls. 146/147), aduziu que não restou configurada a majorante da omissão do socorro em virtude da vítima ter morrido de forma instantânea, bem como que o apelante não teve a intenção de se evadir do local, mas o fez pelo fato de temer por sua vida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.

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